quarta-feira, 25 de agosto de 2010

COLIGAÇÃO GOIÁS QUER MAIS

COLIGAÇÃO GOIÁS QUER MAIS
PSDB–DEM–PTB–PPS–PTC–PTN– PT do B–PHS–PRTB–PMN–PSL- PRB

Ofício circular 001/2010.

Como é de conhecimento público, o Senador Marconi Ferreira Perillo Jr foi o candidato escolhido em convenção pelo PSDB e mais onze partidos aliados integrantes da Coligação Goiás Quer Mais para disputar o Governo do Estado de Goiás, tendo como vice o filiado ao Democratas Dr. José Eliton Jr e como candidatos ao Senado Lucia Vânia (PSDB) e Demóstenes Torres (DEM).

A partir do dia 06 de julho deste ano está autorizada a propaganda eleitoral, contudo deve ser observado que determinadas espécies de propaganda somente são permitidas após a abertura de conta de campanha e com autorização expressa da coordenação da mesma. Restando necessário advertir desde logo que a Coligação e o candidato não se responsabilizarão por quaisquer irregularidades cometidas, porquanto nenhuma delas esta autorizada.

Em razão das proibições anteriormente existentes na Lei 9.504/97, com as alterações da Lei 12.034/ 10 e demais Resoluções do TSE para as eleições do ano de 2010, lembramos aos gestores de partido, ocupantes de cargos públicos, filiados e demais simpatizantes que devem ser
observadas as seguintes regras:
1 – Os gestores públicos que apóiam as candidaturas do Senador Marconi Perillo/José Eliton Jr e dos Senadores Lucia Vânia e Demóstenes Torres não devem, em hipótese nenhuma, ceder ou usar em campanha bens públicos móveis ou imóveis, sendo inclusive vedada qualquer reunião organizacional de campanha nas dependências de órgãos ou repartições públicas, bem como
utilização de servidores públicos, especialmente em horário de expediente.
2 – Não deve ser fixada propaganda eleitoral nas dependências das casas legislativas, nem tão pouco utilizar-se dos servidores das mesmas, em horário de expediente, em apoio ao candidato.
3 – Não deve ser fixada propaganda eleitoral em outros prédios públicos ou em bens de uso comum, a exemplo de cinemas, bares, restaurantes, praças esportivas, etc.
4 – Nenhum gestor deve dirigir-se a eventos públicos ou reuniões, mesmo em ambiente fechado, quando houver atos de campanha utilizando-se ou fazendo utilizar de veículos de transporte pertencentes ao poder público, ainda que detenham prerrogativa em razão do cargo ou função.
5 – Os programas sociais de governo que estejam em funcionamento e as distribuições de bens por parte do poder público, a qualquer título, não devem ser utilizados promocionalmente em apoio à Coligação Goiás Quer Mais ou ao candidato Marconi Perillo, tampouco em apoio aos demais candidatos que integram a coligação, devendo haver fiscalização e, se acaso verificada
qualquer irregularidade deve a mesma ser informada à coordenação-geral da campanha e/ou à coordenação jurídica para adoção de providencias.
6 - Lembramos aos gestores públicos que a União e o Estado não podem nesse período realizar transferências voluntárias de recursos aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações
de emergência e de calamidade pública. Caso tenham conhecimento de qualquer destas irregularidades, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público, imediatamente, para a apuração.
7 – Os membros de partido, militantes e simpatizantes não podem, com o objetivo de angariar votos, oferecer, prometer bens ou vantagens de qualquer natureza a eleitores, e os que assim procederem responderão por crime eleitoral, da mesma forma o eleitor que solicitar tais vantagens.
8 – Toda e qualquer despesa de campanha a ser efetuada, em cada município, deverá ser contratada pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato, ficando vedada qualquer contratação de despesa sem autorização da coordenação de campanha que não assumirá quaisquer dessas despesas.
9 - As doações aos candidatos deverão ser efetuadas mediante depósito bancário nos termos da lei 9.504/97 e Resoluções do TSE, ficando vedada qualquer arrecadação por pessoas que não os membros do comitê financeiro, os quais emitirão o competente recibo eleitoral.
10 - Nenhum membro de partido, filiado, ou militante está autorizado a comercializar bens com o nome ou em nome dos candidatos Marconi Perillo/José Eliton Jr, Lucia Vânia e Demóstenes Torres ou ainda promover eventos sem autorização da coordenação de campanha, devendo, caso seja verificada qualquer destas hipóteses, haver queixa à autoridade policial e noticiado o Ministério Público, bem como deve o fato ser comunicado à coordenação-geral da campanha.
11 - Todo material impresso da campanha é de responsabilidade do Comite de Campanha do candidato e somente aqueles dos quais conste o CNPJ e a tiragem devem ser distribuídos pelos militantes e membros de partido.
12 - Fica terminantemente proibido, a pretexto de angariar voto, qualquer distribuição de brindes, cestas básicas e outros que levem vantagem ao eleitor, não se responsabilizandoa Coligaçao ou o candidato por qualquer ato desta natureza, devendo os diretórios municipais adotar providências para identificar os autores e comunicar o fato a autoridade policial e ao Ministério Público, cientificando, em seguida, a coordenação-geral da campanha.
13 - Os representantes de partido, em todos os municípios, devem colaborar com a Justiça Eleitoral atendendo a seus pedidos de informação, bem como com o Ministério Público, sempre que necessário, solicitando dele a apuraçao das irregualridades acaso verificadas nas demais campanhas.
14 – A coligação Goiás Quer Mais vai tomar todas as medidas ao seu alcance, inclusive acionar os responsáveis, se for o caso, quando a legislaçao eleitoral for descumprida, mesmo quando o descumprimento se der em ato de apoio ao candidato a governador ou candidatos que a integram.
15 – A Coligação Goiás Quer Mais recomenda expressamente que os membros de partido, filiados, ou militantes das candidaturas de Marconi Perillo/José Eliton Jr., Lucia Vânia, Demóstenes Torres e demais candidatos, se abstenham de ostentar durante os atos de campanha ou quaisquer outras manifestações públicas, camisetas, bonés, bandanas ou quaisquer outros adereços, ainda que confeccionados às expensas do próprio usuário, e que contenham alusão a partido ou aos candidatos mencionados. A não observância dessa recomendação poderá ocasionar a aplicação das medidas previstas no item anterior.

Goianésia-Go., 09 de julho de 2010.

Marconi Perillo
Candidato a Governador

José Eliton Jr.
Candidato a Vice-Governador

Lucia Vânia
Candidata ao Senado

Demóstenes Torres
Candidato ao Senado

José Carlos Siqueira
Coordenador-Geral da Campanha

Antonio Faleiros Filho
Representante da Coligaçao Goiás Quer Mais

Este ofício está sendo publicado no sitio de todos os partidos integrantes da Coligação Goiás Quer Mais e em todos os endereços eletrônicos do Candidato Marconi Perillo, além de ser encaminhado por correspondência a todos os diretórios municipais, aos partidos coligados e será depositado perante o TRE-GO.

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