A tão esperada reforma política é um tema recorrente e que freqüentemente torna-se ponto de discussão não só nos corredores do Congresso Nacional, visto o grande número de projetos de emenda constitucional que constantemente são propostos, mas também pela sociedade organizada, imprensa, pelos partidos políticos, “marketeiros” e cientistas políticos. Dentre os principais pontos colocados em pauta encontram-se além da infidelidade partidária, o financiamento público de campanha e a cláusula de barreira.
A Constituição brasileira de 1988 consagra a instauração de um Estado Democrático de Direito, sendo importante ressaltar que um dos pilares do regime democrático é a existência de partidos fortes e ideológicos com um programa de governo bem elaborado, discutido e de conhecimento popular.
Em tese, os partidos políticos são agremiações permanentes e estáveis, com ideologia e programa político próprios, destinadas à arregimentação coletiva, buscando, em último plano, conquistar o controle do poder político, seja pela ocupação de cargos ou poder de influênciar nas decisões políticas.
A prática política nacional demonstra claramente uma perspectiva meramente utilitarista da legenda, uma vez que não possui nenhuma correspondência ideológica com o partido, que acredita que o mandato pertence à sua pessoa e não à legenda, e que não receberá nenhuma punição, se já não é do interesse do candidato eleito continuar filiado ao partido que o elegeu, nada impede que ele migre para um outro (sensação de impunidade).
Com o fim do prazo de filiação para quem pretende se candidatar nas eleições de 2010 provocou um troca-troca partidário no Congresso Nacional. Na Câmara, 28 deputados trocaram de legenda em 2009. Com as mudanças, os parlamentares ignoraram a regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estabelece a fidelidade partidária e determina que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.
Outro ponto não menos polêmico, mas que não pode cair no esquecimento é o Voto distrital puro ou misto. É uma proposta antiga, que a elite sonha implantar no Brasil porque essa modalidade de representação popular leva ao bi-partidarismo. É o que ocorre nos países que adotaram esse sistema e que não tem nada de popular, pois os dois partidos que disputam o poder, geralmente, são conservadores, um mais que o outro, alijando a esquerda da disputa do poder político. A adoção do voto distrital, misto ou puro, exigiria uma grande mexida na Constituição, uma vez que ela consagra o sistema de representação proporcional, tanto dos Estados na Câmara Federal quanto dos partidos nas casas legislativas em geral. O voto distrital adota o sistema de votação majoritária.
Para moralizar o sistema político-eleitoral brasileiro é preciso criar normas jurídicas prevendo a aplicação de duras sanções aos infratores de forma a coibir o desrespeito com o povo que na verdade é o grande patrão da classe política. Tais medidas contribuirão para a consolidação de um regime verdadeiramente democrático no Brasil.
Eduardo Machado
Empresário, Juiz Arbitral e membro da Executiva Nacional do PHS
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