sábado, 18 de setembro de 2010

Diretriz 005/2010-GO

Goiânia, 16 de Julho de 2010

Reunida em Goiânia, na sede do PHS, a Comissão Executiva Regional de Goiás aprovou o texto a seguir, que passa a constituir a Diretriz n°005/2010, a ser publicada na página eletrônica do Partido e no Informativo 31.

01) Um verdadeiro partido político considera que a abstenção e o voto nulo são posturas às quais só se deve recorrer em última instância. Um autêntico Partido Político, embasado em seus conceitos doutrinários e no seu projeto histórico, existe para afirmar posições e não para retrair-se sob o manto do silêncio.

02) O PHS-Goiás decide por unanimidade, apoiar Marconi Perillo para Governador de Goiás e determina que todos seus mandatários e dirigentes municipais sigam o mesmo caminho, conforme preceitua a SEÇÃO III – DOS DEVERES - ARTIGO 7° – Ao filiado do PHS impõem-se os seguintes deveres: I – Subordinar qualquer ação levada a efeito no Partido, ou em exercício de mandato ou de cargo exercido em razão de sua filiação, ao Estatuto, ao Programa e às diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias partidárias, ou ainda aos dispositivos legais; II – Observar as deliberações das Convenções, inclusive as eleitorais, e participar das campanhas defendendo as plataformas e apoiando os candidatos escolhidos pelo Partido, vedadas quaisquer exceções”....como pena, o estatuto prevê no § 10º: “A expulsão e a imediata comunicação à Justiça Eleitoral da Comarca para a retirada do nome da lista de filiados e lista de candidatos ocorrerá sumariamente quando houver inobservância às normas básicas explicitadas no Inciso III do Artigo 4º (desrespeito à disciplina e à fidelidade partidária)”.

Saudações Humanistas,

Eduardo Machado
Presidente

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