segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Quociente eleitoral e partidário

Os interessados em saber quantas vagas os partidos terão direito nas próximas eleições devem primeiramente encontrar o quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos que um partido ou coligação deve alcançar para eleger um candidato. No Manual do Candidato das eleições de 2010, que vem sendo elaborado pelo TSE, a Justiça Eleitoral irá explicar que para obter este número, é necessário tomar como base o total de votos válidos.
O próximo passo é dividir este total pelo número de vagas em disputa. Pronto, esta calculado o quociente eleitoral. Mesmo que o candidato receba o maior número de votos das eleições, se o partido não atingir o quociente eleitoral ele não elege nenhum candidato. Para definir os votos válidos deve-se encontrar o número de eleitores que compareceram às urnas e subtrair o número de votos nulos e brancos.
Definido o quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário, que determina o número de vagas que cada partido ou coligação terá direito nas eleições proporcionais. Para encontrar este quociente divide-se o número de votos válidos do partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. Quanto maior for este quociente,mais vagas o partido terá direito.


Um comentário:

  1. Boa tarde amigos do PHS!

    Muito importante o trabalho de filiações pensando nas próximas eleições. Tenho acompanhado o Blog do PHS de Goiás, e tenho repassado algumas matérias em meu Blog: PHS de Indaiatuba-SP.

    Parabéns,
    Um grande abraço Solidário!

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